Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações
As prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo (telefonia fixa, móvel, banda larga fixa e televisão por assinatura) devem cumprir com integralidade as determinações voltadas à transparência, qualidade do serviço e respeito ao usuário final.
1. Emissão e Cobrança de Faturas
O documento de cobrança deve ser entregue ao usuário com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de vencimento estipulada. É assegurado ao consumidor o direito de:
- Acesso facilitado à segunda via digital do documento sem qualquer custo adicional;
- Detalhamento claro dos valores faturados, especificando planos, serviços adicionais e tributos incidentes (ICMS, PIS, COFINS, FUST e FUNTTEL);
- Opção por diversos métodos de quitação, incluindo pagamento instantâneo via arranjo PIX e código de barras bancário;
- Contestação de valores indevidos com suspensão de cobrança de itens sob análise.
2. Portabilidade e Continuidade do Serviço
A portabilidade numérica é o direito conferido ao usuário de manter o seu número telefônico ao migrar entre prestadoras de mesmo serviço. O processo deve ser concluído no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a formalização do pedido.
3. Atendimento e Atendimento Automatizado
O usuário possui o direito de receber número de protocolo em qualquer solicitação efetuada perante a prestadora, com armazenamento do registro pelo prazo regulamentar mínimo de 90 dias.