Informativo Geral de Telecomunicações

Repositório de Normativas, Direitos dos Assinantes e Resoluções Técnicas

Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações

Referência Normativa: Resolução nº 632 / Diretrizes Nacionais de Telecomunicações. Atualizado para o ciclo regulatório vigente.

As prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo (telefonia fixa, móvel, banda larga fixa e televisão por assinatura) devem cumprir com integralidade as determinações voltadas à transparência, qualidade do serviço e respeito ao usuário final.

1. Emissão e Cobrança de Faturas

O documento de cobrança deve ser entregue ao usuário com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de vencimento estipulada. É assegurado ao consumidor o direito de:

2. Portabilidade e Continuidade do Serviço

A portabilidade numérica é o direito conferido ao usuário de manter o seu número telefônico ao migrar entre prestadoras de mesmo serviço. O processo deve ser concluído no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a formalização do pedido.

3. Atendimento e Atendimento Automatizado

O usuário possui o direito de receber número de protocolo em qualquer solicitação efetuada perante a prestadora, com armazenamento do registro pelo prazo regulamentar mínimo de 90 dias.